Prazo para adesão ao Simples Nacional encerra no próximo dia 31
Sancionada em outubro de 2016, mas com produção da maioria de seus efeitos apenas para 2018, a Lei Complementar nº 155 alterou significativamente a Lei Complementar nº 123 de 2006, que trata de assuntos relacionados ao Simples Nacional. Tratamos aqui apenas de uma delas, que é a adesão das micro e pequenas cervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias no sistema simplificado de arrecadação das microempresas e empresas de pequeno porte (Simples). Porém, micro e pequenos empresários destes ramos de atividades que quiserem optar pelo Simples Nacional devem correr, pois o prazo para a adesão em 2018 encerra no próximo dia 31 de janeiro.
Para aderir ao sistema é necessário que a empresa tenha registro no Ministério da Agricultura e esteja com a regularidade fiscal em dia perante à União, Estados e Municípios. Além disso, é necessário seguir as regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil e Agência Nacional de Vigilância Sanitária no que diz respeito à comercialização de bebidas alcoólicas. Para o setor, que vem crescendo em ritmo acelerado no Brasil, trata-se de um fôlego nas contas, principalmente para quem vende a bebida diretamente ao consumidor final. Ficou com dúvidas? Acesse o site do Simples Nacional para saber todos os detalhes, clicando aqui.
Foto: Divulgação/Internet