Você sabia? Quem não pagar pensão alimentícia pode ter CNH suspensa

Magistrados têm inovado com a nova medida coercitiva que pode suspender os efeitos da CNH

 

É comum que muitos daqueles que não honram com a sua responsabilidade quanto ao pagamento de pensão alimentícia, se esquivem e se escondam dos oficiais de justiça que têm como ofício a função de localizar o paradeiro do devedor.

Ao fazerem isso, os devedores acham que são mais espertos que a justiça, mesmo que estejam prejudicando aos seus próprios filhos, que dependem desta renda para ter o mínimo de condições de vida.

Até a publicação do novo Código de Processo Civil, a única forma de coagir os devedores a efetuarem o pagamento dos valores devidos era a medida coercitiva da prisão. Contudo, uma nova forma de coação ao devedor surgiu e vem sendo aplicada corriqueiramente pelos magistrados de nosso país. Conforme previsão legal contida no artigo 528, § 1º, do Código de Processo Civil, os credores das pensões alimentícias inadimplidas passaram a ter um novo meio para obter êxito no recebimento dos valores devidos, que é o de requerer o protesto do devedor em tabelionatos no município ou na região onde o devedor reside.

Tal medida veio com o objetivo de, além de oferecer maior rigidez ao sistema, impactar na vida do devedor a ponto deste ter uma série de restrições em seus direitos, como a empréstimos e a financiamentos, por exemplo, passando a atingi-lo de forma substancial a ponto de limitar sua relação com a sociedade.

Apesar da facilidade trazida pelo Novo Código de Processo Civil, os magistrados, por entenderem a necessidade e o clamor de ver-se cumprida a responsabilidade daqueles que devem contribuir com a criação de seus filhos, recentemente têm inovado com a medida coercitiva de suspender os efeitos da Carteira Nacional de Habilitação de quem ficou devendo o pagamento da pensão alimentícia.

Embora esta atitude não esteja expressamente prevista no Novo Código de Processo Civil, os magistrados vêm utilizando seus poderes, deveres e responsabilidades para, de forma extensiva, determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento do pagamento da pensão.

Ainda que esta seja uma atitude recente entre os magistrados, ela vem ao encontro das normativas que o Novo Código de Processo Civil trouxe, que é a de tornar a justiça mais célere e mais eficiente para aqueles que não conseguem resolver seus litígios de forma administrativa e amigável.

É de se esperar que atitudes como esta sejam cada vez mais praticadas por nossos magistrados, a fim de resguardar o direito daqueles que têm direito ao recebimento da pensão alimentícia e de restringir os direitos daqueles que não cumprem com suas obrigações.

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