Contribuinte tentou parcelar débito tributário através do site da PGFN, entretanto, débitos foram encaminhados para protesto
A juíza da 1ª Vara Federal de Blumenau, Rosimar Terezinha Kolm, no processo nº 5019249-20.2017.4.04.7205, considerou ilegal o ato da Procuradoria (União) de bloquear o pedido de parcelamento realizado pelo contribuinte no período que compreende entre o encaminhamento e a lavratura do protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA).
A magistrada acatou os argumentos elaborados pelos advogados do contribuinte, decidindo que apesar de ser o parcelamento inicialmente um favor fiscal, conforme lei nº 10.522/02, passa a ser um direito do contribuinte, caso preenchidos os requisitos legais.
No caso em questão, o contribuinte tentou parcelar débito tributário através do site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (caminho tradicional para os contribuintes que querem ajustar as contas com a União), entretanto, os débitos foram encaminhados a protesto, sendo que o contribuinte teve fechada a porta de acesso a este direito de parcelamento.
Não restou alternativa ao contribuinte, senão ingressar com o mandado de segurança para garantir seu direito ao parcelamento antes da lavratura do protesto. A decisão proferida pela juíza veio confirmar decisão em caráter liminar expedida pela mesma juíza anteriormente no próprio processo.