Lei estadual assegura ao acompanhante da pessoa com deficiência o direito a assento reservado em teatros, cinemas e casas de shows de SC
O Governador do Estado de Santa Catarina, Eduardo Pinho Moreira, sancionou no último dia 28, a Lei estadual nº 17.575, que assegura ao acompanhante da pessoa com deficiência o direito a assento reservado em teatros, cinemas, casas de shows e espetáculos congêneres, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
O interessado em utilizar o assento reservado para acompanhante de pessoa com deficiência deverá na aquisição do seu ingresso informar sobre a necessidade do uso deste assento. Vale lembrar que, a aquisição do ingresso e a solicitação do assento especial deverão atender o prazo mínimo de 48 horas antes do espetáculo ou evento.
Os estabelecimentos do segmento cultural terão o prazo de 180 dias, a partir da regulamentação da presente Lei, para promoverem as adequações necessárias.
Fonte: Leis Estaduais