TJSC mantém condenação de homem que falsificou atestado médico para não trabalhar
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, em decisão unânime, a condenação de um homem que falsificou atestado médico no Vale do Itajaí para não ir trabalhar. A decisão foi da 4ª Câmara Criminal. Condenado por falsidade ideológica, ele foi sentenciado a um ano de reclusão, em regime aberto, com pena substituída por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de 10 dias-multa.
Conforme a perícia, o denunciado usou o nome e o carimbo de um médico com o objetivo de atestar uma doença que não possuía para conseguir afastamento do trabalho.
De acordo com os autos, ele tentou prejudicar a empresa, que seria obrigada a arcar com o pagamento do salário sem o trabalho respectivo. O apelante negou a falsificação, disse que não preencheu nem assinou o referido documento, mas aceitou a oferta de uma pessoa e efetuou o pagamento de R$100 pelo atestado médico ilegítimo.
O laudo técnico, porém, concluiu que o documento foi realmente escrito por ele "e tem manuscritos convergentes em relação ao material gráfico apresentado em nome do apelante".
Para piorar a situação, o médico ratificou que não atendeu o acusado na qualidade de paciente e, sequer, a assinatura do atestado confere com a sua. Contou, ainda, que notou o desaparecimento de seu carimbo no consultório, fato comunicado à gerência naquele mesmo dia.
Fonte: TJSC