Aplicativos e motoristas são responsáveis pelas bagagens nos transportes de passageiros
O uso de aplicativos para a contratação de transporte de passageiros é cada vez mais comum em nossa sociedade, trazendo à tona uma nova modalidade de transporte que surge para competir com os já conhecidos taxistas.
Ocorrências como o extravio de bagagens, que anteriormente só se constatavam com os serviços dos taxistas, agora vêm trazendo luz a estes serviços prestados pelos motoristas de aplicativos e também incidentes nas próprias empresas, proprietárias destes aplicativos.
Apesar de muitas cidades ainda não contarem com a regulamentação da forma e da responsabilidade nesta prestação de serviços, é certo que a contratação do transporte é tida como um serviço prestado a um consumidor que, por sua vez, é resguardado quando um dano lhe é acometido.
Com efeito, quando a bagagem de um passageiro é extraviada durante o uso de um transporte contratado por um aplicativo, a responsabilidade do motorista e/ou do aplicativo prestador dos serviços é equivalente à de qualquer transportador que presta um serviço à terceiro.
Tal previsão legal está contida no artigo 734 do Código Civil, que assim estabelece:
Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.
É importante ressaltar que, embora não haja um contrato usual formalizado entre as partes – passageiro, aplicativo e motorista – com cláusulas e assinaturas, há de fato a contratação de um serviço com pessoas que são devidamente cadastradas e registradas, que pressupõe a regulação destes serviços não por uma lei própria, mas pelo código de defesa do consumidor.
Decisões judiciais nesta área já foram e ainda estão sendo proferidas em diversos Tribunais do país, configurando que os motoristas de aplicativos, e o próprio aplicativo, independentemente da alegação de que os usuários aderem aos “termos e condições de uso” dos aplicativos, são responsáveis pelos passageiros e pelas bagagens destes passageiros, já que foram contratados para a realização do serviço.
E, de fato, tal circunstância não poderia ser compreendida de outra forma. Isso porque, embora “novos” os serviços que hoje são prestados por aplicativos e por motoristas cadastrados nestes aplicativos, a prestação de serviços ocorre. Todo e qualquer profissional, por sua vez, está sob o guarda-chuva das leis gerais de nosso país, independentemente de legislação específica.