CARF confirma exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/ COFINS

 

A 1º Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento do CARF confirmou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) ao decidir pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

O relator do processo, Laércio Cruz Uliana Junior, ao aplicar decisão definitiva do STF proferida com reconhecimento de repercussão geral no RE nº 574.706 (Tema nº 69), seguiu o artigo 62 do Regimento Interno do CARF, que estabelece que o Tribunal Administrativo deverá observar decisão definitiva do STF proferida em sede de repercussão geral.

Em seu voto, o relator ainda afirma que tem reconhecido monocraticamente e através das Turmas que não será necessário aguardar o julgamento final dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda no leading case.

Diante desta decisão em sede administrativa, vale lembrar a previsão de aplicação de multa na apresentação de recursos pela União Federal, com a finalidade de reformar o mérito do processo, pois tais recursos poderão ser considerados protelatórios ao postergarem a aplicação do entendimento fixado no Tema nº 69 do STF.

Assim, o entendimento do CARF ratifica e fortalece o entendimento pacificado pelo STF, não ficando alheio à decisão proferida pela mais alta Corte, restando por estabelecer a segurança jurídica aos contribuintes e observância aos princípios constitucionais.

 

 

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