Nova lei facilita cancelamento de TV por assinatura

 

Foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 14 de maio, a Lei 13.828/2019, que garante o cancelamento de serviços de TV por assinatura por telefone ou pela internet, como direito dos assinantes.

O objetivo é colocar fim aos constantes desrespeitos aos consumidores que perdem tempo em ligações telefônicas na tentativa de cancelar seus contratos. O texto altera a Lei da Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado (Lei 12.485, de 2011).

O cancelamento que já era previsto em normas infralegais, agora, está assegurado em lei, permitindo maior segurança jurídica aos consumidores.

A lei foi sancionada, sem vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro, depois de ter sido aprovada pelo Plenário do Senado em 27 de março, resultado do PLC 131/2015. Conforme o texto, a norma entrará em vigor 30 dias após a publicação.

 

Fonte: Agência Senado

 

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