Contribuição sindical volta a ser descontada em folha

Com perda da validade de MP, contribuição sindical volta a ser descontada em folha

 

Perdeu a validade no último dia 28 de junho, a Medida Provisória 873/19, que proibia o desconto da contribuição facultativa ao sindicato na folha salarial com autorização do trabalhador.

Pelo texto, a cobrança seria devida através de boleto bancário encaminhado à residência do empregado ou à sede da empresa, após autorização expressa, individual e por escrito do trabalhador. Com a perda da eficácia jurídica da MP os empregadores passam a ser obrigados a efetuar o desconto da contribuição sindical em folha de pagamento, desde que haja autorização expressa e por escrito, por parte do empregado ou profissional liberal.

Vale ressaltar que, mesmo perdendo sua validade, a MP teve eficácia legal durante o período em que esteve vigente. Ou seja, entre 1⁰ de março e 28 de junho de 2019. Neste período, todos os atos praticados pelo empregador com base na MP 873/2019, foram válidos e possuem amparo jurídico. O assunto só poderá retornar para novas discussões no Congresso mediante apresentação de projeto de lei.

 

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