Saiba como funciona o usucapião por meio administrativo
Não é de hoje que o poder legislativo tem atuado para cada vez mais atenuar o ingresso de demandas judiciais que, quando de comum acordo, podem facilmente ser resolvidas de forma administrativa. Este é o caso do reconhecimento extrajudicial de usucapião, que pode conferir o direito ao posseiro do terreno por meio de tabeliões de sua região, desde que seguidas algumas regras indispensáveis.
Embora não tão nova assim, já que referida previsão entrou em vigor em 2016, por meio do art. 216-A da Lei de Registros Públicos (6.015/73), esta modalidade de usucapião ainda é pouco comum dentre aqueles que têm interesse em usucapir o terreno de sua posse.
Mas certamente este baixo interesse não decorre de eventuais obstáculos estabelecidos pelos legisladores. Já que, os requisitos para se tornar perfeito o usucapião extrajudicial de um imóvel são muito semelhantes ao procedimento judicial – inclusive, quanto à necessidade de um profissional habilitado (advogado) para ratificar o pleito perante o tabelião e o registro de imóveis.
O que se alterou de forma efetiva foram os caminhos para se alcançar o interesse pretendido que deve ser registrado por meio de uma ata notarial (tabelionato) e deverá ter a anuência formal dos confrontantes do imóvel que está sendo usucapido ou, ao menos, o silêncio destes mesmos confrontantes quando notificados formalmente ou por edital.
Nota-se que o legislador buscou alcançar todas as nuances do procedimento administrativo de usucapião de modo a torná-lo célere e eficiente para aqueles interessados, mas sem desrespeitar o direito do proprietário de direito, já que os critérios de exigibilidade para caracterização do usucapião administrativo ainda são os mesmos previstos em Lei, conforme Código Civil.
O que se percebe é que ainda há certa vagarosidade para que o usucapião emplaque de vez, diante da falta de conhecimento do interessado. Além disso, pela celeridade que se propõe a nova legislação, em breve o usucapião judicial cairá em desuso. Ficou com dúvidas acerca do usucapião administrativo? Acompanhe nossas redes sociais para ficar sempre por dentro de temas relacionados ao direito.
* Dr. Rodrigo Stachoviak Palermo é especialista em Direito Imobiliário, com atuação ainda nas áreas do direito empresarial e direito público.
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