Lei permite que multa de trânsito vá direto ao motorista

Lei permite que multa de trânsito vá direto ao motorista principal e não para o proprietário do veículo

Em janeiro no ano passado entrou em vigor a Lei nº 13.495/2017, sancionada pelo então presidente da república, Michel Temer, que permite ao proprietário do veículo indicar o principal condutor para fins de responsabilização das multas e pontos. Até então, as infrações de trânsito eram aplicadas apenas ao dono do veículo.

A lei estabelece que não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo, tem 15 dias, após a notificação da autuação, para fazer a indicação. Ao fim deste prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor do veículo ou, em sua ausência, o proprietário.

Outra alteração importante trazida pela Lei é que aquele proprietário que não utiliza seu veículo no dia a dia, agora pode previamente indicar junto ao órgão executivo de trânsito quem é o efetivo condutor principal do veículo, desde que este último concorde com a indicação.

Com isso, o proprietário do veículo deixou de passar pela burocracia para transferir os pontos para a carteira do motorista infrator. Isso porque, eles passam a ser aplicados diretamente ao motorista principal. Apenas nos casos em que o responsável pela infração não for o condutor indicado é que esse procedimento ainda precisa ser feito junto ao respectivo órgão de trânsito – seja municipal, estadual ou federal.

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