Justiça determina que, CEF não crie empecilhos para que trabalhadores demitidos por Força Maior efetuem saque da multa do FGTS

Justiça determina que, Caixa não crie empecilhos para que trabalhadores demitidos pelo motivo de Força Maior efetuem saque da multa do FGTS

 

O Juiz do Trabalho Substituto, da 4ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC, deferiu uma Tutela de Urgência, de natureza antecipada em favor de um empregador, determinando que a Caixa Econômica Federal não crie empecilhos para que trabalhadores demitidos pelo motivo de Força Maior realizem o saque da multa do FGTS.

E que, portanto, não exija destes comprovação documental da referida situação, para fins de movimentação do Fundo de Garantia. A Justiça determinou ainda pena de multa processual de R$ 10 mil, no caso de cada movimentação negada pelo Banco.

O magistrado ressaltou que, diferentemente das alegações expostas pela CAIXA, para justificar a referida negativa de liberação da indenização do FGTS dos ex-trabalhadores da empresa, a movimentação da conta vinculada do FGTS e o valor da indenização/multa do FGTS, correspondem a questões totalmente distintas.

Em sua decisão, o juiz ainda esclareceu que:

“Para movimentação do FGTS, por expressa disposição legal, ‘A anotação da extinção do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social é documento hábil para requerer (…) a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nas hipóteses legais, desde que a comunicação prevista no caput deste artigo tenha sido realizada’, não havendo qualquer exigência referente à comprovação de reconhecimento da modalidade de rescisão contratual ou, tampouco, de efetivo recolhimento da indenização do FGTS (CLT, art. 477, §10).

Por fim, a decisão deixa claro ainda, que eventual questionamento perante a Justiça do Trabalho, por parte dos ex-empregados, quanto ao valor da indenização do FGTS e, por consequência, o julgamento sobre a efetiva força maior, poderá ocorrer em eventual reclamação trabalhista a ser ajuizada pelo legítimo interessado: o empregado.

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