Refis da pandemia

“Refis da Pandemia” – Fôlego para as empresas?

O Projeto de Lei 2.735/2020, de autoria do Deputado Ricardo Guidi (PSD/SC), institui o programa extraordinário de regularização de tributos federais em decorrência dos efeitos da Covid-19 na economia brasileira.

O chamado “Refis da Pandemia” visa diminuir os impactos econômicos causados pelo vírus e garantir a sobrevivência das empresas afetadas pela crise causada pela pandemia. Além disso, garante ao governo incremento na arrecadação, ainda que com encargos de inadimplência reduzidos.

O projeto contempla pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, e dívidas de natureza tributária e não tributária.

Poderão ser parcelados os débitos gerados até o mês de competência em que for declarado o fim do estado de calamidade pública – 31 de dezembro de 2020, caso não haja prorrogação.

O pagamento poderá ser realizado em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas para os débitos das pessoas físicas. Em relação à pessoa jurídica, não há previsão de número fixo parcelas, e prevê redução de 90% das multas de mora.

No último dia 3 de junho, o deputado Arthur Lira (PP-AL), apresentou requerimento de urgência para a votação do projeto, cuja apreciação ainda não tem data marcada.

É importante destacar que, o projeto, na forma como foi apresentado, beneficia a todas as empresas, independentemente de terem ou não faturamento afetado pela pandemia.

Sob o aspecto jurídico tributário, me parece que o projeto, embora bem intencionado e necessário, ainda deverá sofrer alterações, especialmente, no sentido de garantir que as empresas beneficiadas sejam realmente aquelas que sofreram os impactos da pandemia.

Sobre o tema, o Ministro da Economia, Paulo Guedes, tem destacado a importância de programas de parcelamento de débitos tributários, ressalvando, no entanto, que o assunto poderá ser analisado com mais clareza somente após a pandemia.

Na mesma linha, o Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, tem se posicionado com cautela sobre o tema, enfatizando ainda não ser possível definir a amplitude necessária para o Refis. Tais posicionamentos levam a crer que a discussão sobre o tema deverá ser postergada para ser debatida juntamente com a reforma tributária.

O que se espera, afinal, é que a pandemia não demore a passar, e que medidas econômicas eficientes sejam tomadas sem demora, a fim de que os empresários possam, enfim, voltar a respirar aliviados.

*Giovana de Fátima Baruffi (OAB/SP 229.457), advogada tributarista. 

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