Redução das contribuições ao Sistema S: Corrida aos Tribunais
As Contribuições Parafiscais por Conta de Terceiros são compostas pelo salário educação e pelas contribuições sociais destinadas ao INCRA, ao SEBRAE, e ao chamado SISTEMA “S” – SESC/SENAC, SESI/SENAI, SEST/SENAT, SESCOOP, dentre outros.
Tratam-se de contribuições sociais instituídas com fundamento no artigo 149 da Constituição Federal, que prevê a criação de contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais ou econômicas.
Ocorre que, a Lei n.° 6.950/81 determinou o limite máximo de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros (art. 4º, parágrafo único).
No entanto, com posterior edição, o Decreto-Lei 2.318 dispôs que, para efeito do cálculo da contribuição da empresa para a previdência social, o salário de contribuição não está sujeito ao limite de 20 salários mínimos.
Note-se, portanto, que a limitação foi mantida em relação às contribuições parafiscais.
Apesar disso, os órgãos arrecadadores não respeitaram o limite legal, de forma que as empresas vêm recolhendo as contribuições sem qualquer limitação na base de cálculo, ou seja, pagando muito mais do que deveriam ao fisco.
A boa notícia é que a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a base de cálculo do salário educação e das contribuições destinadas ao sistema “S” devem se limitar a 20 salários mínimos. Trata-se de acórdão no AgInt. em REsp 1570980/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 17/02/2020, DJe 03/03/2020.
A decisão do STJ sobre o tema garante segurança jurídica e impacta diretamente nas finanças das empresas – que além de deixarem de contribuir acima do teto legal de 20 salários mínimos, poderão recuperar os excessos recolhidos nos últimos 5 anos.
Trata-se, portanto, de recuperação tributária importantíssima para empresas que enfrentam momento de crise e precisam se reerguer financeiramente, melhorar o fluxo de caixa, ou impulsionar os negócios. Não deixe de conferir se sua empresa pode se beneficiar dessa decisão. Para isso, procure um advogado de sua confiança.
*Por Dra. Giovana de Fátima Baruffi (OAB/SP 229.457)