Saiba como declarar redução de jornada no Imposto de Renda
A Receita Federal publicou uma nota nesta segunda-feira (08) para esclarecer dúvidas dos trabalhadores beneficiados pelo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) sobre como declarar redução de jornada ou a suspensão do contrato de trabalho no Imposto de Renda 2021. O programa foi criado para ajudar a preservar o emprego e a renda em empresas impactadas pela pandemia no ano passado.
Equivalente a um percentual do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido, o BEm deve ser declarado como tal na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Na fonte pagadora, o contribuinte colocará o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal, com o número 00.394.460/0572-59.
A ajuda compensatória mensal, que equivale à parcela do salário paga pelo empregador, deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O declarante deve incluir o dinheiro no item 26, “Outros com o CNPJ da Fonte Pagadora (Empregadora)”. A descrição deve conter a expressão “Ajuda Compensatória”, para identificar a natureza dos valores.
Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou consultar o empregador.
Emprego
Em vigor de abril a dezembro do ano passado, as duas modalidades do programa – suspensão de contrato e redução de jornada – dependeu de acordo individual ou coletivo entre trabalhadores e patrões.
O empregado com o contrato suspenso recebeu 100% do seguro-desemprego no lugar do salário ou 70% do seguro-desemprego e 30% do salário.
Na redução de jornada com redução proporcional dos salários, o empregado podia ter o salário e a carga de trabalho reduzidos em 25%, 50% ou 70%, recebendo o seguro-desemprego em percentuais equivalentes à diminuição do salário.
Fonte: Agência Brasil