Empresária catarinense é condenada por sonegar mais de R$ 160 mil em ICMS

Empresária catarinense é condenada por sonegar mais de R$ 160 mil em ICMS

Uma empresária catarinense, sócia-administradora de uma gráfica no Vale do Itajaí, foi condenada por não recolher aos cofres públicos a quantia de R$162.300,12 em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre março de 2017 e janeiro de 2018. A sentença foi proferida pelo juiz Edemar Leopoldo Schlösser, da Vara Criminal da comarca de Brusque.

“Ademais, conveniente frisar que para a configuração do delito em tela, basta somente a vontade livre e consciente de não recolher aos cofres públicos o valor arrecadado dos terceiros, como contribuinte, prescindindo qualquer dolo específico de enriquecimento ilícito ou dano ao erário”, observou o magistrado.

Em sua decisão, Schlösser explicou que, “neste caso, o dolo da denunciada configura-se pelo simples fato de não ter repassado ao fisco os valores do imposto obtido com as vendas que realizou”.

A mulher foi condenada a 10 meses de detenção, em regime aberto, pela prática de crime contra a ordem tributária, por ausência de recolhimento aos cofres públicos de valores relativos ao ICMS. A pena foi substituída pelo pagamento de 15 salários mínimos, valor fixado em consideração as condições pessoais, profissionais e financeiras da sentenciada indicadas nos autos e o prejuízo causado ao erário.

Da decisão, em ação na esfera criminal que apurou tão somente a prática criminal, cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Fonte: TJSC

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