Ex-empregada submetida ao exame de gravidez no ato demissional não receberá indenização por danos morais
BUERGER, LASZUK & CLAUDINO ADVOGADOS ASSOCIADOS
GESTÃO JURÍDICA EMPRESARIAL
Ex-empregada submetida ao exame de gravidez no ato demissional não receberá indenização por danos morais