Funcionário pode ser demitido pelo WhatsApp?
Não é de hoje que o WhatsApp deixou de ser apenas uma ferramenta de comunicação para contatos particulares, e passou a fazer parte das rotinas de trabalho. Assim, da mesma forma que o aplicativo é utilizado para a comunicação entre a empresa e o empregado, não há, em princípio, impedimento legal para que a comunicação da dispensa também seja realizada por esse meio.
No entanto, o empregador tem o dever de tratar os trabalhadores subordinados a ele com cordialidade e respeito. Além disso, a dispensa pode ser um momento de fragilidade emocional para o trabalhador.
Dessa forma, embora não exista impedimento para que a dispensa ocorra pelo Whatsapp, sua comunicação exclusivamente por meio escrito e informal pode gerar ruídos na comunicação e uma consequente situação constrangedora ao trabalhador, suscetível de provocar uma indenização por danos morais.
Por este motivo, a dispensa de modo presencial é a mais recomendada. Afinal, ela garante a melhor comunicação entre empresa e empregado. A dispensa por meio do aplicativo poderia ser considerada desde que feita de forma cordial e respeitosa.
Mas, para isso, é fundamental verificar o contexto em que as mensagens são emitidas. Se ela ocorre com um trabalhador que já está acostumado a se comunicar por meio do aplicativo com o empregador – e de forma cordial -, por exemplo, não teria impedimento. No entanto, uma mensagem em que apenas comunique ao trabalhador sua demissão foge ao tratamento respeitoso esperado entre empresa e empregado.
Fonte: Exame