Funcionária que viajou a passeio durante quarentena tem justa causa confirmada pelo TRT-12

Funcionária que viajou a passeio durante quarentena tem justa causa confirmada

 

 

A Justiça do Trabalho decidiu validar a dispensa por justa causa de uma trabalhadora de um supermercado de Brusque (SC) que, após entrar em licença médica alegando sintomas de Covid-19, viajou a passeio para Gramado (RS) no período em que deveria estar cumprindo quarentena.

O afastamento foi solicitado pela própria empregada, que apresentou atestado médico particular. Embora a orientação médica fosse para que ela repousasse e permanecesse em casa, a trabalhadora admitiu que viajou com o namorado para passar o final de semana na serra gaúcha. Após se reapresentar na empresa, ela foi dispensada por justa causa.

Para a trabalhadora, que ficou por sete anos na empresa, a punição foi um ato desproporcional e excessivo, por isso, contestou judicialmente a dispensa por justa causa e exigiu o pagamento de R$ 18 mil em verbas rescisórias.

Os argumentos, no entanto, não convenceram o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Brusque, que confirmou a dispensa por justa causa e classificou como “gravíssimo” o comportamento da trabalhadora.

O magistrado observou que como “a empresa continuou a pagar seu salário, em contrapartida, esperava-se que a autora mantivesse isolamento, um ato de respeito em relação ao próximo e à  toda sociedade, e que atitudes como esta, contrária  às orientações das autoridades sanitárias, podem levar à uma elevação dos níveis de infecção e a novas restrições, o que poderia comprometer ainda mais a saúde financeira das empresas, incluindo da ex-empregadora da autora da ação”.

Ao manter a justa causa, o juiz destacou que ficou caracterizado ato de improbidade e de mau procedimento. O juiz também condenou a empregada a pagar multa de 10% do valor da causa por litigância de má-fé, a ser revertida a entidade pública ou filantrópica para o combate à pandemia.

Recurso

No julgamento do recurso, os desembargadores da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) foram unânimes em considerar a dispensa válida.

A desembargadora-relatora, Quézia Gonzalez, destacou o fato de que, ao contrário de uma licença médica comum, o afastamento da empregada não tinha caráter individual. “A medida decorreu não do adoecimento e da necessidade de tratamento médico ou hospitalar, mas por indicativos de que poderia ter sido contaminada por um vírus de alta transmissibilidade, como medida social”, comparou.

Ainda segundo a relatora, o fato de o exame indicar que a trabalhadora não estava contaminada pelo vírus na ocasião da viagem não ameniza o ocorrido. “O que se avalia aqui é o liame de confiança e de honestidade entre os polos da relação trabalhista”, concluiu. Por maioria, o colegiado também decidiu manter a multa aplicada à empregada.

 

 

Fonte: TRT-12

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