Entenda o que diz a lei que estabelece mudanças na eutanásia de cães e gatos sancionada neste mês
No último dia 20 de outubro, o Presidente da República sancionou a Lei nº 14.228/2021, que estabelece mudanças na eutanásia de cães e gatos praticadas pelos órgãos do controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres que cuidem destes animais.
Até a aprovação desta lei estes estabelecimentos poderiam eliminar cães e gatos pelo procedimento da eutanásia em várias hipóteses, sendo que estes órgãos abatiam animais completamente saudáveis sem motivação alguma.
A partir de então, a eutanásia está expressamente vedada para estes estabelecimentos, de acordo com o artigo 2º.
O único caso que autoriza a prática de eutanásia consiste nos casos de estes animais sejam portadores de males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana ou de outros animais.
No entanto, nos casos citados, para que o procedimento de eutanásia seja autorizado, é obrigatório que seja elaborado laudo do responsável técnico dos estabelecimentos que decidam e possam proceder com tal conduta.
A promulgação da presente lei demonstra que os animais estão sendo cada vez mais protegidos pela legislação brasileira, que segue demonstrando que estes seres merecem a proteção e estima de toda a sociedade.
A Secretária-geral da Presidência da República informou em comunicado que esta medida tem como objetivo incentivar à adoção dos cães e gatos “retirando de cena o abatimento de animais sem doença infectocontagiosa incurável”.
Por fim, cabe ressaltar que a lei entra em vigor em 120 dias, sendo que até o momento anterior podem ser mantidas as práticas anteriormente adotadas por estas instituições.
*Por Dra. Pietra Caroline Vegini, advogada (OAB/SC 55.717).