Debate sobre indenizações por ofensa à LGPD

Debate sobre indenizações por ofensa à LGPD chegam aos Tribunais

 

 

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe à tona uma discussão em torno de indenizações relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Trata-se de decisão relacionada ao vazamento de dados que teria ocasionado o recebimento de e-mails indesejados. O Tribunal reconheceu o vazamento dos dados e condenou a ré a esclarecer de forma pormenorizada o tratamento de dados e sua finalidade, sob pena de multa diária.

Entretanto, afastou a incidência de indenização por danos morais porque entendeu que não houve comprovação do dano e por entender que, apesar de privados, os dados vazados não eram sensíveis capazes de, por si só, comprometerem a dignidade do Autor.

Para o Relator, inclusive, a LGPD superou o debate sobre responsabilidade civil objetiva ou subjetiva. Segundo ele, a doutrina relacionada à Lei vem se firmando no sentido de que se trata de responsabilidade ativa ou proativa, de modo que para afastar as condenações das empresas não basta o cumprimento dos dispositivos legais, mas adotar medidas efetivas que contribuem de forma eficaz para evitar o vazamento de dados.

Segundo Luiza Leite, especialista no assunto, ainda não há consenso sobre a modalidade de responsabilidade que a LGPD adota, sendo esta a maior fonte de debates nos tribunais, gerando um cenário de grande incerteza jurídica.

Por outro lado, entende que a jurisprudência em questão trouxe ponto relevante ao debate: a adoção de medidas proativas pela empresa para fins de impedir o vazamento de dados contribui significativamente na análise de culpabilidade da empresa por eventuais danos, de modo que se recomenda a adoção de medidas para esse fim, das quais se destaca o manual de compliance.

Se a sua empresa ainda não se adequou à nova legislação, recomenda-se consultar advogados de sua confiança para adequação de contratos e elaboração de compliance, ampliando a segurança de sua empresa na proteção de dados, atendendo aos dispositivos legais e minimizando a possibilidade de condenações por vazamento.

 

 

Fonte: Conjur

 

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