Avança projeto do “Novo Refis”
Houve, recentemente, aprovação pela Câmara dos Deputados do requerimento de urgência do “Novo Refis” (PL 4728/2020). A adoção do trâmite em regime de urgência é importante para aqueles contribuintes que esperam a oportunidade de parcelar seus débitos tributários.
A redação atual do projeto de lei permite parcelamento das dívidas tributárias em até 149 parcelas e descontos de até 90% (noventa por cento) dos juros e multas de mora, bem como 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
No que se refere ao pagamento dos valores a título de entrada, tem-se que estes são reduzidos nas hipóteses de o contribuinte ter experimento redução de seu faturamento em relação ao ano anterior ou estar com patrimônio líquido negativo.
Ademais, mantida a atual redação do projeto de lei os aderentes poderão usar de parte de seus créditos decorrentes de prejuízo fiscal como forma de pagamento dos valores parcelados. Tal medida, caso aprovada, é um auxílio muito bem vindo aos setores que foram mais impactados pela pandemia.
Como forma de tentar suavizar os impactos da crise decorrente do COVID-19 na geração e manutenção de empregos foi proposto emenda aditiva no já citado projeto de lei. Tal emenda pretende condicionar a validade da adesão ao programa a manutenção do número de empregados e do montante da folha salarial apurados no momento da publicação desta Lei, por até 36 meses contados do pedido de adesão, sob pena de exclusão do programa.
Caso tal emenda aditiva seja aprovada conjuntamente com o projeto de lei pode significar em um desencorajamento à adesão ao programa, vez que ao optar pelo parcelamento o contribuinte confessa os valores devidos.