Cercada de muita polêmica e discussão, entrou em vigor no dia 11 de novembro, a Lei 13.467/2017, que altera a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A nova legislação traz modificações importantes para as regras gerais do trabalho no Brasil. E por esta razão, especialmente, as empresas deverão se preparar para as mudanças que estão por vir. Entre elas, férias, horas extras, extinção da contribuição sindical obrigatória, intervalos de jornadas, insalubridade, rescisão trabalhista, formas de demissão, acordos coletivos, tipos de contrato de trabalho, terceirização, além das regras processuais.
Passam a ser inúmeros os cuidados. A começar pela forma de anúncio da vaga de trabalho, adaptação dos contratos para as novas admissões de empregados, verificação de aplicação ou não das novas regras gerais do trabalho em relação aos contratos em vigor, além da verificação das mudanças das regras processuais trabalhistas em relação aos processos que já estão tramitando ou serão propostos e que serão atingidos de forma total ou parcial pela nova lei.