Reconhecimento de assinaturas em formulário requerido por terceiros é dispensado pela Receita Federal.

Você sabia que, a Receita Federal acaba de dispensar o reconhecimento de assinaturas em formulários e requerimentos direcionados ao órgão por terceiros?

Desde o último dia 27, depois da publicação de uma portaria no Diário Oficial da União, o contribuinte que precisar ser representado por um terceiro só precisa encaminhar seus documentos originais de identificação ou cópia autenticada dos mesmos para realizar qualquer solicitação relacionada à Receita Federal. Da mesma forma, o contribuinte fica dispensado da autenticação dos documentos que servirão para instruir solicitações de serviços, bastando a apresentação de seus originais no momento do atendimento. Isso tudo se reflete em economia de tempo e dinheiro para o contribuinte. Iniciativa bacana que desburocratiza o sistema e facilita para o cidadão. 

 

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