OAB Nacional aprova supervisão de advogado no registro dos atos de condomínio

OAB Nacional aprova supervisão de advogado no registro dos atos de condomínio

 

 

Em sessão realizada no último dia 16, o Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou a por unanimidade que os atos e contratos relativos aos condomínios, como convenção e regimento interno, sejam registrados com a validação e supervisão de um advogado, devendo ser indicado o nome do profissional e o número de inscrição na OAB e a respectiva Seccional desse órgão na qual está inscrito. A ideia é garantir a segurança jurídica aos condôminos de edifícios residenciais a empresariais.

A iniciativa é da Comissão Especial do Direito Condominial, com o objetivo de alterar o art. 1º, § 2º da Lei 8.906/1994.

O relator, conselheiro federal Jedson Marchesi Maioli (ES), explicou que a supervisão do advogado poderá prevenir e solucionar corriqueiras irregularidades, injustiças e restrições em direitos fundamentais no pacto das convenções de condomínio e regimentos internos, que não se atentam às garantias constitucionais de liberdade, propriedade, bem-estar, sem prejuízo a outras implicações jurídicas.

Destaca-se que tal medida, além de trazer maior segurança àqueles que fazem a gestão dos condomínios, também trará aos próprios condôminos a confiança de que as regras ali estabelecidas estão atualizadas e de acordo com a legislação vigente, devendo ser respeitadas por todos aqueles que vivem em condomínio.

É importante explicar que já tramita em caráter conclusivo, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1513/21 que torna obrigatório visto de advogado no registro dos atos constitutivos dos condomínios.

 

Fonte: OAB Nacional

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