OAB Nacional aprova supervisão de advogado no registro dos atos de condomínio
Em sessão realizada no último dia 16, o Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou a por unanimidade que os atos e contratos relativos aos condomínios, como convenção e regimento interno, sejam registrados com a validação e supervisão de um advogado, devendo ser indicado o nome do profissional e o número de inscrição na OAB e a respectiva Seccional desse órgão na qual está inscrito. A ideia é garantir a segurança jurídica aos condôminos de edifícios residenciais a empresariais.
A iniciativa é da Comissão Especial do Direito Condominial, com o objetivo de alterar o art. 1º, § 2º da Lei 8.906/1994.
O relator, conselheiro federal Jedson Marchesi Maioli (ES), explicou que a supervisão do advogado poderá prevenir e solucionar corriqueiras irregularidades, injustiças e restrições em direitos fundamentais no pacto das convenções de condomínio e regimentos internos, que não se atentam às garantias constitucionais de liberdade, propriedade, bem-estar, sem prejuízo a outras implicações jurídicas.
Destaca-se que tal medida, além de trazer maior segurança àqueles que fazem a gestão dos condomínios, também trará aos próprios condôminos a confiança de que as regras ali estabelecidas estão atualizadas e de acordo com a legislação vigente, devendo ser respeitadas por todos aqueles que vivem em condomínio.
É importante explicar que já tramita em caráter conclusivo, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1513/21 que torna obrigatório visto de advogado no registro dos atos constitutivos dos condomínios.
Fonte: OAB Nacional