A empresa pode monitorar os e-mails dos funcionários?
O funcionário que utilizar o e-mail corporativo de maneira indevida, negligente ou maliciosa pode ser responsabilizado judicialmente por suas atitudes. Portanto, a resposta para esta pergunta é, SIM, desde que se trate de e-mail corporativo – aquele que é configurado pela própria empresa.
O mesmo NÃO se aplica ao e-mail particular de um funcionário, pois ele é considerado conteúdo privado e, portanto, NÃO PODE sofrer violação. Nem mesmo, nos casos em que o acesso ocorrer no ambiente de trabalho.
Além disso, cabe ressaltar que os funcionários devem ser avisados sobre o uso adequado do e-mail corporativo. O próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) recomenda que as empresas comuniquem os seus colaboradores previamente sobre o uso adequado do e-mail corporativo. Estas informações devem ser disponibilizadas de maneira clara e acessível desde o primeiro dia na empresa, podendo constar até em seu contrato de trabalho.