Juiz de São Paulo permite que bares da cidade cobrem preços diferentes para homens e mulheres
O Juízo da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo proferiu decisão revogando a Nota Técnica nº02/2017, da Secretaria Nacional do Consumidor, que impedia que bares e restaurantes cobrassem preços diferentes para homens e mulheres.
A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Seccional São Paulo) buscando pela revogação da Nota Técnica que tratava sobre a suposta ilegalidade na diferenciação de preços entre homens e mulheres, em que a União alega que esta prática afrontaria o princípio da dignidade humana e o princípio da isonomia, caracterizando, portanto, uma pratica abusiva.
Para a associação, o excesso de intervenção da Secretaria Nacional do Consumidor, consubstanciado pela emissão da Nota Técnica, gera custos e insegurança jurídica, pois o motivo de as casas cobrarem o preço do ingresso diferenciado é para tentar equilibrar o acesso dos dois sexos, proporcionando um ambiente mais favorável à sociabilidade.
Já, para o juiz prolator da decisão, o Estado brasileiro é pautado na livre inciativa, segundo os preceitos constitucionais, sendo que a Nota Técnica lançada fere esse princípio quando regulamenta a proibição de preços diferenciados.
Ainda deve-se levar em consideração, segundo a decisão, que apenas haverá conduta abusiva e discriminatória quando as práticas adotadas pelos estabelecimentos tenham o intuito de causar humilhação, discriminação ou ofensa à dignidade das pessoas, o que não acontece com a diferenciação de preços, segundo o magistrado.
*Por Dra Pietra Caroline Vegini, advogada (OAB/SC 55.717)
Fonte: Autos nº 5009720-21.2017.4.03.6100