Tribunal de Justiça de São Paulo impede a cobrança de dívida prescrita por plataforma extrajudicial
Em recente julgamento de Recurso de Apelação Cível, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou a impossibilidade da cobrança pelo credor de dívida prescrita por meio extrajudicial.
No caso em questão, o autor teria alegado que uma dívida prescrita, há mais de 14 anos, foi inserida em cadastro negativo extrajudicial denominado “acordo certo”, tendo ingressado com a ação para declarar a inexigibilidade do citado débito, sob o argumento de que a prescrição impediria a cobrança extrajudicial da dívida.
Ao julgar a ação o magistrado de origem não acolheu o pedido do autor, sob o argumento que a prescrição não atingiria o direito de cobrança extrajudicial.
No entanto, ao julgar o Recurso de Apelação, o TJSP reformou a decisão de origem alegou que “em coerência com a evolução do alinhamento sobre o tema, entende-se que fulminado o direito de pretensão pelo credor pela prescrição está impedido o credor de lançar mão de meios judiciais ou administrativos para a cobrança da dívida que prescreveu por sua própria inércia.”
Ou seja, para os desembargadores originários da 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo não é autorizado qualquer meio de coerção para cobrança de dívida prescrita, seja ele judicial ou extrajudicial.
Para a citada câmara, a dívida prescrita só pode ser adimplida de modo voluntário, ou seja, sem qualquer coerção até administrativa.
Este entendimento está respaldado, segundo o TJSP nos dos princípios da razoabilidade e da insegurança jurídica.
No entanto, cabe ser ressaltado que esta posição não é unânime, sendo que outros Tribunais de Justiça, à exemplo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, não adotam este posicionamento, pois entendem que a prescrição da dívida apenas impede a cobrança judicial, mas não a extrajudicial.
*Por Pietra Caroline Vegini, advogada (OAB/SC 55.717).
Fontes: TJSP, Apelação Cível 1028063-43.2021.8.26.0564, 25ª Câmara de Direito Privado, Relator Marcondes D’Angelo, Julgado em: 16/03/2023.
TJSC, Apelação n. 5004239-14.2021.8.24.0282, Terceira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Relator Sérgio Izidoro Heil, Julgado em 21/03/2023.