O acordo de cotistas é uma ferramenta legal e importante para o desenvolvimento da atividade empresarial
Quando falamos em sociedades empresariais, invariavelmente, estamos falando de duas ou mais pessoas que decidem unir forças para empreender em um determinado negócio. Depositam ali seu dinheiro, força de trabalho e, aparentemente, os mesmos sonhos.
Ao abrir esta empresa, os sócios cumprem as obrigações previstas na legislação, como formalizar um contrato social e obter um CNPJ, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Ocorre que, neste início de atividade, muitas vezes, não são previstas situações inesperadas ou mesmo mudanças repentinas nos negócios ou mesmo entre os sócios.
Pode-se admitir como algo natural que as pessoas ao longo do tempo, mudem a sua perspectiva de vida, seus anseios ou mesmo que, estes sócios descubram pontos de divergência e necessidades de mudança que o simples instrumento de contrato social não prevê.
Nestas situações, existe a possibilidade de instrumentação de um contrato adicional, o acordo de sócios ou acordo de cotistas. Tais instrumentos são regulados, principalmente, pela Lei federal n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das S.A.), e pela Lei Federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Mas o que pode ser inserido em um acordo de cotistas?
Este instrumento pode disciplinar de forma complementar e mais abrangente destacando-se:
- A compra e venda de quotas - Integralização, aumento, redução;
- Entrada e saídas de sócios;
- Regulação sucessória - disposição sobre entrada de herdeiros, morte de sócios e outras disposições;
- Formas de remuneração além das tradicionais pró-labore e eventuais distribuições de lucros baseados em cotas;
- Estruturação governança corporativa;
- Estruturação plano de progressão societária;
- Estruturação plano de aposentadoria dos sócios;
- Formatação da continuidade dos negócios;
- Organização administrativa e financeira da sociedade e sócios;
- Forma de compra de bens imóveis e móveis;
- Definição sobre investimentos em geral, criação de fundos;
- Especificação de cláusulas para proteção do direito de propriedade industrial;
- Estruturação tributária
Estes são alguns exemplos, devendo caso a caso, haver um estudo aprofundado da atividade empresarial e também dos negócios envolvidos, com vistas a formatar um acordo que traga benefícios e não engesse a atividade.
O acordo de cotistas é, no entanto, ferramenta legal e importante para o desenvolvimento da atividade empresarial, tendo como principal objetivo a regulação dos direitos e deveres entre os sócios na relação entre si e com a sociedade, apresentando soluções para o presente e para o futuro da sociedade.