Entenda sobre a teoria do adimplemento substancial

 

A teoria do adimplemento substancial não está prevista no ordenamento jurídico nacional, mas é utilizada de forma extensiva tanto pela doutrina como pela jurisprudência pátria, para resolver litígios relacionados a contratos. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) avançou ao começar traçar limites sobre o adimplemento substancial.

Recentemente, o STJ negou aplicação da doutrina ao adimplemento substancial para um caso de inadimplemento incontroverso de 30% sobre o valor do contrato.

Segundo o ministro Antônio Carlos Ferreira, relator do acórdão proferido pela 4º Turma do STJ no REsp 1.581.505/SC, existem várias formas de se analisar o adimplemento substancial.

No entanto, cada caso deve ser analisado, de forma individual, com suas peculiaridades, não podendo utilizar-se unicamente de questões matemáticas, ou seja, considerar o número de parcelas adimplidas em relação as prestações contratadas.

Há quem pretenda basear o adimplemento substancial na função social do contrato, na boa-fé objetiva, na vedação ao abuso do direito, na vedação ao enriquecimento sem causa ou em vários fundamentos simultaneamente.

Contudo, as decisões recentes proferidas pelo STJ, deixam claro que o critério quantitativo não é suficiente para a correta análise do adimplemento substancial, devendo-se levar em consideração também critérios qualitativos

De acordo com as decisões, deve-se levar em consideração também: o grau de satisfação do credor; o número de parcelas adimplidas em comparação entre o valor do bem; o esforço do devedor em cumprir com o estabelecido no contrato; a possibilidade de o credor utilizar-se de outros meios menos gravosos ao devedor, entre outros, cuidando para não gerar prejuízo excessivo para as partes, seja, credor ou devedor.

Ao manter-se o entendimento das decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, surge um novo rumo mais efetivo e coerente a ser seguido pela doutrina e jurisprudência nacional, para considerar a substancialidade no cumprimento de uma obrigação.

 

 

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