ANS define novas regras para a realização da portabilidade de carências

ANS amplia regras para portabilidade: beneficiários de planos coletivos empresariais também poderão utilizar a portabilidade de carências

 

Os beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais também poderão utilizar a portabilidade de carências caso queiram mudar de plano ou de operadora. A novidade passa a valer em junho de 2019, quando entra em vigor a resolução normativa aprovada no último dia 3, em reunião da diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A norma terá prazo de 180 dias para ser implementada e define as novas regras para a realização da portabilidade de carências, ampliando o benefício para os clientes de planos empresariais. Além disso, retira a exigência da chamada “janela”, que é o prazo para exercer a troca, e deixa de exigir compatibilidade de cobertura entre planos para a portabilidade, devendo o consumidor cumprir carência apenas para as coberturas não contratadas no plano de origem.

Segundo Rogério Scarabel, diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, a concessão do benefício para quem tem planos coletivos empresariais era uma demanda importante na agenda regulatória. Já que os planos empresariais representam quase 70% do mercado e dispõem da mesma cobertura assistencial dos demais planos. “A portabilidade de carências passa a ser um direito efetivo de todo consumidor de planos de saúde e vai ser mais representativa no mercado”, pontua.

 

 

Fonte: ANS

 

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