Seguradora que não informou sobre cobertura para pandemias é condenada a pagar apólice

Seguradora que não informou sobre cobertura para pandemias é condenada a pagar apólice

 

Seguradora é obrigada a informar sobre a existência de cobertura para pandemias para possibilitar contratação pelo segurado. Se não informou, será obrigada a efetuar o pagamento da indenização, segundo notícia divulgada no site do TJSC no último dia 11 de agosto.

A juíza da 3ª Vara Cível da comarca de Araranguá condenou uma seguradora ao pagamento de apólice por segurada que faleceu de coronavírus, a qual não fora informada sobre a possibilidade de incluir a pandemia no rol de riscos cobertos pelo contrato.

Segundo os autos, a seguradora ré negou o pagamento de indenização pela morte da esposa do autor ante a existência de cláusula securitária que exclui os riscos ocorridos em consequência de pandemias, como no presente caso, de pessoa falecida em decorrência de infecção por coronavírus.

A seguradora alegou que negou o pagamento porque a morte em questão se encaixa na hipótese de riscos excluídos, previstos no contrato de seguro de vida discutido. Admitiu, no entanto, que posteriormente estendeu a cobertura de seus planos para epidemias e pandemias, mediante adesão, mas que no caso os autores não aderiram a essa extensão securitária e, porquanto não automática, ficaram sem a nova cobertura.

A magistrada destacou que “não demonstrando a seguradora demandada que informou a segurada sobre a possibilidade de adesão à extensão da cobertura para pandemias, violando assim o direito do consumidor à informação, a procedência do pedido para condenar a ré ao pagamento da indenização securitária ao beneficiário é medida escorreita”, sacramentou a juíza. A seguradora foi condenada a pagar ao autor da ação o valor referente à apólice de que é beneficiário, de R$ 31 mil. Ainda cabe recurso da decisão.

 

* Por Dra. Jossiane Rodrigues Ropelato, advogada (OAB/SC 16.024)

 

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