Qual a validade da assinatura digital

Qual a validade da assinatura digital?

 

Desde 2001, a legislação brasileira reconhece como válida juridicamente a assinatura digital. O modelo de firma criptografada é regulamentado pela Medida Provisória 2.200-2/2001. Esse mecanismo instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que emite os certificados de autenticidade por meio de entidades credenciadas.

Portanto, a tecnologia é tão segura que substitui até mesmo o reconhecimento de firma em cartório. Logo, qualquer documento, contrato ou arquivo assinado digitalmente, que cumpra os requisitos de integridade, autoria e não repúdio é plenamente aceito como válido no âmbito jurídico.

É importante não confundir assinatura digital e assinatura eletrônica. Em linhas gerais, assinatura eletrônica é um termo “guarda-chuva”, que se refere a todos os métodos de autenticação. Ou seja, mecanismos que servem para atestar se a pessoa do outro lado da tela é, de fato, quem diz ser, como por exemplo: uma senha para acessar o aplicativo do seu banco e fazer transações, um token, uma chave de segurança ou até mesmo a sua biometria. Esses são alguns dos vários métodos de assinatura eletrônica.

Já, a assinatura digital se destaca por ser aquela que a legislação brasileira elegeu para ser o substituto legal da assinatura de próprio punho. Basicamente, as assinaturas digitais são aquelas que utilizam algoritmos de criptografia assimétrica, garantindo que a firma cumpra três requisitos fundamentais para que seja válida.

  • Integridade: a partir de um conjunto de chaves criptográficas, cria-se uma relação de imutabilidade sobre o documento. Assim, se houver qualquer tipo de alteração no arquivo original, a assinatura se torna inválida;
  • Autoria: o certificado digital emitido por instituições credenciadas garante uma vinculação entre o documento e o signatário. Ou seja, o mecanismo atesta que o subscritor é, realmente, quem afirma ser;
  • Não repúdio: devido a todas as ferramentas tecnológicas utilizadas para assegurar a veracidade da assinatura, o signatário não pode negar a sua responsabilidade sobre o conteúdo.

Além de ser segura e eficiente, a assinatura digital também traz praticidade e redução de custos para as organizações.
É importante explicar que, assinatura digital não é a mesma coisa que uma assinatura digitalizada. Essa última é a cópia, uma imagem capturada por meio de um scanner, por exemplo, de algo registrado a próprio punho.
Desse modo, a assinatura digitalizada não tem a mesma garantia que a versão digital, já que ela pode ser facilmente copiada e inserida em diversos documentos.

 

 

Fonte: Software One

Compartilhe: