Entenda quem deve declarar o recebimento do auxílio emergencial no IRPF 2021
Muitos contribuintes estão confusos com a principal novidade da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021: a necessidade de declarar o recebimento do auxílio emergencial e a possibilidade de ter que devolver os valores recebidos.
Em primeiro lugar, é importante esclarecer que nem todo mundo que recebeu o auxílio precisa fazer declaração. Só precisa preencher a declaração do Imposto de Renda quem se enquadra em uma das regras que obrigam a entrega desse documento. Clique aqui e saiba mais!
Se você recebeu as parcelas do auxílio emergencial junto com outras rendas tributáveis (salário, aposentadoria, pensão, renda de aluguel, entre outras) que tenham somado – sem contar o auxílio – mais de R$ 22.847,76 em 2020, você terá que fazer a declaração do IR 2021, além de ter que devolver o auxílio recebido.
Importante!
Vale destacar que, a regra para entregar a declaração do Imposto de Renda vale tanto para você como para seus dependentes (filhos, pais, entre outros). No caso, se o seu filho normalmente é seu dependente na declaração do Imposto de Renda, ele recebeu o auxílio emergencial e, além disso, você recebeu renda tributável acima de R$ 22.847,76 no ano passado, então você precisa declarar.
Se foi ao contrário, você recebeu auxílio e seu filho teve renda acima de R$ 22.847,76 no ano passado, também tem que fazer a declaração. Caso você e seu dependente tenham recebido o auxílio emergencial, mas nenhum dos dois recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020, você só precisará fazer a declaração do IR 2021 se estiver enquadrado em uma das outras situações.
Fonte: Economia UOL