Prorrogadas regras para cancelamento de viagens aéreas, em razão da pandemia

Prorrogadas regras para cancelamento de viagens aéreas, em razão da pandemia

 

O governo prorrogou até outubro as regras para reembolso de voos cancelados pelas empresas aéreas e para casos de desistência do consumidor por conta da pandemia de coronavírus. A prorrogação acontece por meio da Medida Provisória 1024/20, do Executivo. Segundo o governo, “a proposta estende o prazo de vigência de medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19”.

Com a prorrogação, os consumidores têm mais flexibilidade para cancelar e adiar viagens sem prejuízos financeiros.

Antes, a legislação estabelecia o prazo de 12 meses para o cancelamento dos voos entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020 e garantia ao passageiro o direito de desistir da viagem e de usar o valor pago pela passagem na aquisição de outros produtos ou serviços oferecidos pelas companhias aéreas.

Para o governo, a extensão do prazo pode viabilizar a diminuição das pressões sobre o fluxo de caixa de curto prazo, bem como isenta das penalidades os contratos de transporte aéreo para aqueles que aceitarem a conversão dos valores despendidos em créditos.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Compartilhe: