Cheque especial terá juros limitados e taxas não poderão ser superiores a 8% ao mês

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu, no último dia 27, que o cheque especial (modalidade de crédito com juros de mais de 300% ao ano) terá juros limitados.  A partir de 6 de janeiro do ano que vem, os bancos não poderão cobrar taxas superiores a 8% ao mês, o equivalente a 151,8% ao ano.

Em nota, o Banco Central explicou que a medida pretende tornar o cheque especial menos prejudicial para a população mais pobre e mais eficiente. Para a autoridade monetária, as mudanças no cheque especial deverão corrigir falhas de mercado nessa modalidade de crédito.

Para financiar em parte a queda dos juros do cheque especial, o CMN autorizou as instituições financeiras a cobrar, a partir de 1º de junho de 2020, tarifa de quem tem limite do cheque especial maior que R$ 500 por mês. Equivalente a 0,25% do limite que exceder R$ 500, a tarifa será descontada do valor devido em juros do cheque especial.

Cada cliente terá, a princípio, um limite pré-aprovado de R$500 por mês para o cheque especial sem pagar tarifa. Se o cliente solicitar limite maior, a tarifa incidirá sobre o valor excedente. O CMN determinou que os bancos comuniquem a cobrança ao cliente com 30 dias de antecedência.

O CMN também incluiu o cheque especial na portabilidade de crédito, mecanismo por meio do qual o cliente transfere dívidas para bancos que cobram juros mais baixos, mantendo as demais condições da linha de crédito. As mudanças valerão a partir de abril de 2020.

Fonte: Agência  Brasil


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