Cliente ofendido por meio de mensagem será indenizado
A desistência da compra de um móvel foi motivo para uma empresária de Bagé (RS) destratar o cliente com termos de baixo calão por meio de mensagens no WhatsApp. No Juizado Especial Cível (JEC) da comarca local, foi reconhecido o dano moral e fixada a indenização em R$ 2,5 mil. O autor da ação chegou a pedir R$ 19 mil.
O Juiz homologou a sentença que, considera que as ofensas atingiram a dignidade e o decoro do homem, causando vexame e humilhação. “Independente do desacerto entre as partes, as palavras de baixo calão proferidas pela ré são capazes de atingir a honra subjetiva do demandante”, consta na decisão.
A 3ª Turma Recursal Cível do RS confirmou o entendimento no mês passado. Ao negar razão ao apelo da comerciante, o colegiado manteve o valor estipulado para o ressarcimento. “A honra subjetiva tem relação com as qualidades que a pessoa atribui a si mesma, sendo perceptível sua violação pela maneira como se porta o requerente ao depor, fato demonstrado pela gravação realizada através do sistema DRS”, explicou o relator do recurso, o Juiz Fábio Vieira Heerdt. Para ele, o caso apresenta os pressupostos que justificam o dano moral indenizável: ato ilícito, nexo causal e dano.
Fonte: TJRS