Entenda como funciona a cobertura de seguro em caso de condução do veículo por terceiro

Entenda como funciona a cobertura de seguro em caso de condução do veículo por terceiro

 

Possuir um seguro para o seu automóvel é uma pratica prudente e cada vez mais necessária para resguardar-se de custos elevados com reparações decorrentes de acidente de trânsito. Mas, imagine que você emprestou seu carro, eventualmente, para um terceiro, o qual não consta como condutor no contrato de seguro, e este acaba por se envolver em um acidente de trânsito.

A orientação de praxe da seguradora é a de negar a cobertura para a reparação dos danos causados pelo acidente, sob a afirmação de que o condutor que está no comando do veículo não está incluso na apólice do seguro.

Todavia, os entendimentos jurisprudenciais se direcionam a não concordância com esta negativação das seguradoras, em alguns casos específicos. Apesar de a legislação civil preceituar que o segurado não pode agravar o risco para ter direito à cobertura, as decisões judiciais firmam-se no sentido que a troca de condutor pode não gerar um agravamento para a seguradora.

No 5º Juizado Especial Cível de Brasília, uma magistrada condenou uma seguradora à cobertura de um veículo acidentado na condução de terceiro. Nos seus argumentos ela explanou que não houve agravamento do risco quando o segurado emprestou o seu veículo para este terceiro, na medida em que este último se encaixa no mesmo perfil do proprietário.

Do mesmo modo, segue a orientação do Superior Tribunal de Justiça, que já julgou casos semelhantes. Na posição da Câmara Civil, a cláusula constante nos contratos de seguro que exime a cobertura da seguradora nestes casos, é considerada abusiva, pois ofende claramente os direitos dos consumidores.

Outro fato importante para a descaracterização da cobertura é a ocorrência de má-fé pelo proprietário do veículo. Se ficar comprovada, não há direito a cobertura.

Explana-se que situações que não agravam o risco devem preencher o requisito mínimo de o condutor estar no mesmo perfil – idade e sexo – do condutor cadastrado na apólice.

Portanto, apesar de a precaução necessária em casos como esse ser essencial, é importante atentar-se aos seus direitos como consumidor para resguardar-se do cometimento de atos ilícitos.

 

 

Fontes: Boletim Jurídico, Jurisprudência STJ

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