Mesmo inadimplente, condômino pode usar áreas comuns do prédio, decide STJ

 

Morador com as mensalidades do condomínio em atraso não pode ser impedido de usar áreas comuns do prédio, como piscina, brinquedoteca, salão de festas ou elevadores. Foi o que entendeu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento ao recurso de uma mulher que estava sendo impedida de usar as áreas comuns do condomínio onde mora por causa do não pagamento das cotas condominiais. Por unanimidade, o colegiado considerou inválida a regra do regulamento interno.

No caso discutido no recurso, a dívida acumulada era de R$ 290 mil em 2012, quando a moradora entrou com ação. Segundo ela, a inadimplência ocorreu depois que perdeu o marido, vítima de um latrocínio. Além disso, afirmou que já existem duas ações de cobrança em andamento, nas quais foram penhorados imóveis em valor superior à dívida.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância – decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O relator do recurso especial analisado pela Quarta Turma, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que o Código Civil estabeleceu como característica a mescla da propriedade individual com a copropriedade sobre as partes comuns, perfazendo uma unidade orgânica e indissolúvel.

Na visão de Salomão, a regra do inciso II do artigo 1.335 do Código Civil é clara quando estabelece a garantia do uso das áreas comuns como um direito do condômino.

“Além do direito a usufruir e gozar de sua unidade autônoma, têm os condôminos o direito de usar e gozar das partes comuns, desde que não venham a embaraçar nem excluir a utilização dos demais”, afirmou o relator. Ainda observou que, o condomínio não pode impor sanções que não estejam previstas em lei para constranger o devedor ao pagamento do débito.

 

Fonte: STJ

 

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