No último dia 24, o presidente assinou o Decreto nº 10.470, que prorroga por mais 60 dias os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho.
De acordo com o texto, os prazos máximos para celebrar acordo de redução da jornada e salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho podem ser acrescidos de 60 dias, de modo a completar o total de 180 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública.
Além disso, segundo o decreto, o empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até 1º de abril deste ano fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600, pelo período adicional de dois meses, contado da data de encerramento do período total de quatro meses.
Fonte: Diário Oficial da União