Para Justiça, administrador de espaço de trabalho compartilhado não pode ser responsabilizado por serviços prestados por seus locatários
O juiz Alexandre Moraes da Rosa, titular do Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, comarca de Florianópolis, julgou improcedente a ação proposta por um consumidor contra uma empresa administradora de espaço de coworking. O consumidor reclamava de serviços na área de assessoramento imobiliário, prestados por profissionais que utilizavam o espaço de trabalho coletivo do réu.
Conforme expôs na sentença, o magistrado destacou: “É incontroverso que as tratativas aconteceram em parte no estabelecimento do réu que, por sua vez, opera na modalidade de coworking, ou seja, aluga espaço para profissionais liberais, sem que empreste seu nome ou garanta a efetividade dos negócios eventualmente entabulados em seu espaço”.
Para o juiz, não se pode confundir a responsabilidade do locador do espaço com a dos eventuais locatários e seus negócios. “Inexiste qualquer liame contratual, nem mesmo de finalidade, entre ambos”, resumiu o juiz.
Fonte: TJSC