Sancionada lei que torna o CPF único registro de identificação no país
Entrou em vigor na última quarta-feira (11), a Lei nº 14.534/23, que estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como o único número do registro geral em todo o país para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos.
Aprovada em dezembro pelo Congresso, a nova lei estabelece que o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, como é o caso de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.
Embora já esteja em vigor, a lei estabelece alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades: 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos e de 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.
Fonte: Agência Brasil