STF decide considerar crime tributário o não pagamento do ICMS

Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 18, considerar crime o não pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), devidamente declarado. O imposto é a principal fonte de receita dos estados, cobrado pela movimentação de mercadorias e serviços, devendo ser recolhido e repassado ao governo por uma empresa na venda de algum produto ou serviço.

Com a decisão, quem não repassar ao estado o valor recolhido de ICMS cobrado no preço de mercadorias poderá ser processado pelo crime de apropriação indébita tributária, com base no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/90. Antes da decisão, a falta de pagamento não era reconhecida como crime tributário, mas como simples inadimplemento do valor.

O dispositivo definiu como crime tributário “deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos”. A decisão deverá atingir aqueles contribuintes que, de forma insistente e com dolo de apropriação, deixaram de repassar o ICMS aos governos estaduais.

A pena prevista para o crime é de seis meses a dois anos de detenção. Ela poderá ser suspensa, no entanto, mediante o pagamento da dívida ou pela adesão a programas de refinanciamento de dívidas (Refis).

Fonte: Agência Brasil

 

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