Sem dolo, posição de gestor, diretor ou sócio-administrador de uma empresa não basta para caracterizar crime tributário, diz STJ

Sem dolo, posição de gestor, diretor ou sócio-administrador de uma empresa não basta para caracterizar crime tributário, diz STJ

 

No julgamento do REsp 1.854.893 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que não há “como considerar, com base na teoria do domínio do fato, que a posição de gestor, diretor ou sócio-administrador de uma empresa implica a presunção de que houve a participação no delito, se não houver, no plano fático-probatório, alguma circunstância que o vincule à prática delitiva”.

O ministro relator Rogério Schietti Cruz ponderou que “há uma diferença inquestionável entre aquele que não paga tributo por circunstâncias alheias à sua vontade — por dificuldades financeiras ou outras questões — e quem dolosamente sonega o tributo com utilização de expedientes espúrios e motivados por interesses pessoais”. Ou seja, sem dolo ((intenção livre e consciente), posição de gestor, diretor ou sócio-administrador de uma empresa não basta para caracterizar crime tributário, segundo o STJ.

 

 

*Por Jossiane Rodrigues Ropelato, advogada (OAB/SC 16.024)

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