Nova lei proíbe penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal, provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas
A nova lei de trânsito – em vigor desde o último dia 12 de abril – proíbe a conversão da pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas, no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas.
Já, a penalidade através de advertência por escrito, será imediatamente imposta à infração de natureza leve ou média, caso o infrator não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses. A antiga regra de conversão de multa em penalidade de advertência dependia de decisão da autoridade de trânsito.
Além disso, com a vigência da nova lei, algumas multas não irão mais somar pontos na CNH, sendo:
- Conduzir veículo com cor ou característica alterada;
- Conduzir veículo com placas em fora das regras do CONTRAN;
- Conduzir veículo de carga sem inscrição da tara e demais informações previstas no Código Trânsito Brasileiro;
- Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório;
- Infrações cometidas por passageiros de transporte rodoviário;
- Infrações que acarretam a suspensão da CNH como penalidade;
- Deixar de registrar o veículo no prazo de até 30 (trinta) dias;
- Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou da habilitação;
- Deixar de dar baixa no registro de veículo que teve perda total e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado.