É verdade que empregadores não precisam mais pedir a Carteira de Trabalho para contratar? Isso não vai gerar multas para a empresa?
A empresa não será multada. As anotações que eram feitas antigamente na contratação, popularmente chamado de “assinar a carteira”, já são feitas eletronicamente, seja pelo próprio empregador ou por seu contador.
O aplicativo da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) existe desde 2017, porém, ele não substituía o documento físico. Desde setembro de 2019, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos.
Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico.
O único cuidado necessário é que os empregadores ou seus contadores observem o prazo de envio das informações relativas à contratação. O funcionário poderá ver o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital 48 horas após o envio da informação. Caso seja constatada alguma divergência entre o que foi acordado na contratação e a informação da Carteira de Trabalho Digital, o empregado poderá solicitar que o empregador corrija as informações enviadas.
Fonte: Governo Federal