Projeto de Lei propõe que avós tenham direito a até cinco dias de folga para visitar netos recém-nascidos
O avô ou avó terá direito de se afastar do trabalho por até cinco dias, por motivo de nascimento de neto. É o que propõe o projeto de lei (PL) 5.181/2019, de autoria do senador Jean Paul Prates (PT-RN), que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir que o avô ou avó se afaste do trabalho por cinco dias, consecutivos ou não, em até 30 dias do nascimento de neto.
O PL tem o objetivo de estimular o suporte familiar para o bem-estar do recém-nascido em seus primeiros dias, possibilitando o apoio dos avós no momento de reordenação da vida familiar, em benefício da própria criança, mas valorizando o ambiente de afeição que envolve a ocasião de um nascimento. O projeto está na fase de recebimentos de emendas e será analisado pela CCJ em decisão terminativa.
Fonte: Agência Senado