Saiba o que é o Direito Real de habitação!

Saiba o que é o Direito Real de Habitação!

 

O artigo 1.831, da Lei nº 10.406/2002, do Código Civil traz uma proteção à pessoa que perdeu seu esposo ou companheiro – o direito real de habitação. O que garante ao viúvo ou viúva, o direito de continuar morando no imóvel que era a residência do casal ou família, sem que tenha que pagar aluguéis a eventuais outros herdeiros, além de impedir que o imóvel seja vendido para partilha.

Contudo, segundo a lei, a garantia de moradia somente é assegurada quando não houver mais bens residenciais para serem partilhados no inventário do falecido. A norma não estabelece um limite temporal para exercício do direito, que poderá ser usufruído, em tese, até a morte do seu titular.

Embora o código não tenha disposição expressa, a Lei 9.278/96, em seu artigo 7º, parágrafo único, prevê que o direito de habitação cessa com a morte do beneficiário ou quando o mesmo não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família.

 

 

Fonte: TJDF

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