Consumidora é indenizada por cobrança de dívidas vencidas
A 1ª Vara Cível de São Carlos (SP) condenou em R$ 5 mil uma securitizadora e uma empresa de recuperação de crédito, pela cobrança de dívidas que já não existiam e pela perda de tempo útil de uma cliente.
Segundo a consumidora, as rés incluíram nos órgãos de proteção ao crédito dívidas que estariam prescritas. Ela ajuizou ação após receber cobranças insistentes por causa desses débitos.
O juiz Milton Coutinho Gordo observou que as dívidas de fato venceram em 2008 e 2012. “Diante da prescrição, não é licito ao credor cobrar judicial ou extrajudicialmente a dívida”. Ele estipulou o fim das cobranças, exceto quanto à negativação de um débito não prescrito.
O magistrado ainda constatou desconforto gerado pela insistência da cobrança. Ele ressaltou que a autora foi obrigada a despender tempo para solucionar problema.
Foi aplicada, então, a teoria do desvio produtivo, segundo a qual o consumidor deve ser ressarcido quando desperdiça tempo e se afasta de seus afazeres.
Fonte: Conjur