Grávidas não podem realizar divórcio consensual em cartório

 

Muitas pessoas não sabem, mas desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou, há cerca de três anos, a Resolução 35/2007, que regulamenta a realização de separação e divórcio consensual por via administrativa, o procedimento em comum acordo não pode mais ser realizado em cartório, caso a mulher esteja grávida.

Para o CNJ, permitir o procedimento consensual nestes casos poderia gerar risco de prejuízo ao bebê que vai nascer, que pode ter seus direitos violados – como no caso, por exemplo, da partilha de um bem comum com outro filho capaz.

Desta forma, a Resolução foi alterada no sentido de que na condição de grávida não é possível utilizar o recurso da escritura pública para formalização de acordo de separação ou divórcio em cartório, assim como ocorre atualmente no caso da existência de filhos menores ou incapazes.

No entanto, os conselheiros do CNJ ajustaram o entendimento de que o estado gravídico, caso não seja evidente, deve ser declarado pelos cônjuges, não cabendo ao tabelião investigar o fato. O que exigiria um documento médico e burocratizaria o processo.

Fonte: CNJ

 

Leia também!

Você sabe o que é Divórcio Impositivo?

 

Compartilhe: